Segundo estimativa do relatório, as vendas ainda devem apresentar expansão de 30% em 2011, passando para R$ 20 bilhões. Espera-se também que quatro milhões de pessoas façam sua primeira compra virtual nos seis primeiros meses deste ano.
“A grande vantagem para a modalidade é o respeito ao Código de Defesa do Consumidor, art. 49, que dá direito de a pessoa arrepender-se após adesão da compra ou após a chegada do produto em prazo de sete dias. No entanto, é favorável somente se a transação for feita com empresa séria”, comenta.
Entretanto, o consumidor deve ficar atento nas compras virtuais em relação às clausulas contratuais antes de aderir ao produto, para evitar transtornos e prejuízos a partir do momento em que a negociação é efetivada. E ainda em relação à propaganda enganosa, para não adquirir mercadoria que não condiz com o anunciado, finaliza a advogada. (HC)